AÇÕES E ETF
1. BENS E DIREITOS
A obrigatoriedade das Ações em Bens e Direito somente
é necessária caso o valor do investimento seja superior a R$
1.000,00. No caso de ETF, o valor mínimo investidor para tornar
obrigatória a declaração é de R$ 140,00. De qualquer forma, o
aconselhável é que se declare todos os valores investidos. Na
declaração é necessário informar todas as posições em ações
e ETF referentes ao dia 31/12/2019 na opção “Bens e Direitos”,
localizada dentro da aba “Fichas da Declaração”.
Cada ativo de sua carteira deverá ser informado em uma
linha separada da declaração. Para declarar um ativo, basta clicar
em “novo”, no canto inferior da tela.
No campo “Código”, deverá ser informado o número 31,
referente a “Ações”. No campo “localização” deverá ser informado
o código 105, referente ao Brasil. No caso de ETF, no
campo “Código” deverá ser informado o número 74, referente,
entre outros, a Fundos de Investimento de índice de mercado.
Caso você possua ações em outro país, clique aqui e se cadastre
para receber futuramente o guia de declaração de investimentos
no exterior.
No caso de ações, no campo CNPJ deverá ser informado
o CNPJ da empresa em questão. Você pode consultar o CNPJ
das ações listadas na bolsa diretamente do site da B3, clicando
aqui. Em caso de ETF, você deverá informar o CNPJ do Fundo,
que pode ser encontrado no Regulamento do Fundo ou no site
da B3, clicando aqui.
No Campo “Discriminação” deverá ser informado, no
caso de Ações, a Quantidade, Tipo (se ON, PN ou UNIT), nome
e CNPJ da empresa. Aqui vale destacar que ações ordinárias
e preferenciais de uma mesma empresa devem ser preenchidas
em Itens diferentes, dentro dos “Bens e Direitos”, como se
fossem dois ativos distintos (os quais são). No caso dos ETFs,
deverá ser informado a quantidade de cotas, o nome e o CNPJ
da Instituição Financeira Administradora do Fundo.
O campo “Situação em 31/12/2018” deverá ser preenchido
com os mesmos valores referentes ao imposto de renda declarado
pelo investidor no ano anterior para aquele ativo. Caso
seja um novo ativo ao longo do ano de 2019, ou seja a primeira
vez que a declaração esteja sendo entregue pelo investidor à
Receita, o valor do ano anterior deve ser R$ 0,00.
O campo “Situação em 31/12/2019” deverá ser preenchido
considerando o custo total de aquisição das ações/ETF. ATENÇÃO:
Lembre-se de que na declaração do imposto de renda,
não se deve informar o valor atual das ações/cotas, mas sim o
valor do custo daquele investimento. Veja o exemplo a seguir:
EXEMPLO:
Compra de 200 LREN3 pelo preço médio de R$ 34,12
em 02/04/2019. Valor total: R$ 6.824,00. Lembre-se que
você sempre pode incluir os custos de corretagem e emolumentos
ao seu custo de aquisição.
Venda de 100 LREN3 pelo preço médio de R$ 39,50 em
14/12/2019. Valor total: 3.950,00.
Posição em 31/12/2019: 100 ações, pelo preço médio de
R$ 34,12. Custo total de aquisição de R$ 34,12 x 100 = R$
3.412,00.
O valor a ser informado em “Situação em 31/12/2019” deverá
ser de R$ 3.412,00. O valor foi obtido a partir de 100
(quantidade de ações detidas em 31/12/2019) x R$ 34,12
(custo médio de aquisição).
IMPORTANTE: Em caso de Grupamentos e Desdobramentos,
o investidor deve ajustar a quantidade de
ações detidas em 31/12/2019 em função da nova posição
decorrente desses eventos acionários. O mesmo
raciocínio do exemplo anterior serve para os ETFs.
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